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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 26

Para fins de aferição dos valores referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, deve ser considerado somente o somatório do que for despendido no exercício financeiro, independentemente do prazo de duração do contrato administrativo e da previsão de prorrogação contratual.

IBDAEnunciadoDispensa - Limite de ValorIII Jornada de Direito Administrativo