Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 39
Artigos da Lei 14.133:Art. 92Art. 124Art. 125Art. 126Art. 127Art. 135Art. 136Art. 137Art. 138Art. 140
Em caso de atraso no cumprimento do contrato, é vedada a aplicação automática da multa de mora, sem a avaliação criteriosa da culpabilidade do contratado, respeitada a garantia da ampla defesa e do contraditório.
INCPEnunciadoProcesso Administrativo Sancionador2ª Reunião Técnica INCP