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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do INCP nº 39

Em caso de atraso no cumprimento do contrato, é vedada a aplicação automática da multa de mora, sem a avaliação criteriosa da culpabilidade do contratado, respeitada a garantia da ampla defesa e do contraditório.

INCPEnunciadoProcesso Administrativo Sancionador2ª Reunião Técnica INCP