Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 19
Artigos da Lei 14.133:Art. 92Art. 93Art. 96Art. 97Art. 98Art. 99Art. 100Art. 101Art. 102Art. 103Art. 156
A participação do agente de contratação ou pregoeiro, do fiscal e do gestor do contrato na condução do processo administrativo sancionador fere os princípios da impessoalidade e da segregação de funções nos casos em que a infração estiver relacionada à etapa do processo em que tenha atuado.
INCPEnunciadoProcesso Administrativo Sancionador1ª Reunião Técnica INCP