Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 19
Artigos da Lei 14.133:art. 92art. 93art. 96art. 97art. 98art. 99art. 100art. 101art. 102art. 103art. 156
A participação do agente de contratação ou pregoeiro, do fiscal e do gestor do contrato na condução do processo administrativo sancionador fere os princípios da impessoalidade e da segregação de funções nos casos em que a infração estiver relacionada à etapa do processo em que tenha atuado.
INCPEnunciadoProcesso Administrativo Sancionador1ª Reunião Técnica INCP