Anulação
Licitação
0 visualizações
A anulação é a extinção de um ato administrativo por ilegalidade, ou seja, quando ele é praticado em desacordo com a lei. Diferente da revogação, a anulação é um dever da Administração, e não uma faculdade. O art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 prevê a anulação. Por exemplo, se for constatado que houve direcionamento no edital para favorecer um licitante, a licitação deve ser anulada.
Artigos Relacionados da Lei 14.133/2021
Art. 59