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Revogação

Licitação
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A revogação é a extinção de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ou seja, mesmo que o processo licitatório esteja correto, a Administração pode revogá-lo se entender que o interesse público não será atendido. A Lei nº 14.133/2021 prevê a revogação no art. 59, inciso I. Imagine que, após a publicação do edital, a Administração percebe que a necessidade inicial não existe mais; ela pode revogar a licitação.

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Art. 59