Resumo gerado por IA
O processo analisa a legalidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa detentora de patente exclusiva para a construção modular de unidades penitenciárias com concreto de alta resistência. O Tribunal firmou o entendimento de que a utilização dessa tecnologia patenteada é viável, desde que condicionada à demonstração cabal de sua vantajosa relação custo-benefício em comparação aos métodos convencionais e à comprovação da conformidade dos preços com os padrões de mercado. A decisão é relevante para a Lei nº 14.133/2021, pois reforça que a exclusividade do fornecedor (art. 74, I) não dispensa a Administração de justificar tecnicamente a escolha da solução e de comprovar a economicidade da contratação.
Ementa
1. A realização da inexigibilidade deve ser precedida, inicialmente, da comprovação de que a contratação pretendida é a única que atende a necessidade da Administração Pública, inclusive relativamente a prazos de conclusão e entrega do objeto contratado. 2. A inviabilidade de competição deve ser demonstrada por meio de estudos técnicos que evidenciem, a partir das especificações, quantitativos e demais requisitos do próprio projeto a ser executado, que a solução pretendida oferece a melhor relação custo-benefício para a Administração. Havendo viabilidade técnica e econômica, a Administração deve proceder a licitações distintas para a execução da obra em si e para a aquisição de componentes e serviços complementares. Indexação: LICITAÇÕES E CONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REQUISITOS. EXCLUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO | LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. SERVIÇOS COMPLEMENTARES. VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. LICITAÇÕES DISTINTAS
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 4 páginasLer
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