Resumo gerado por IA
O TCU alertou que a contratação direta de subsidiária estatal por dispensa de licitação exige rigor técnico na pesquisa e na composição da estimativa de custos, sob pena de irregularidade. Na prática, mesmo quando a lei autoriza dispensar o certame competitivo, o gestor público tem o dever de justificar a vantajosa economicidade do valor contratado com base em fontes de mercado amplas e confiáveis. Essa diretriz alinha-se aos artigos 23, 72 e 75 da Lei 14.133/2021, que impõem parâmetros claros para a pesquisa de preços e a formalização dos processos de contratação direta. Equipes de planejamento devem, portanto, estruturar memórias de cálculo robustas e fundamentadas para comprovar que os preços cobrados pela subsidiária são justos e compatíveis com a realidade do mercado.
Ementa
DENÚNCIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SUBSIDIÁRIA. DISPONIBILIDADE OPERACIONAL DE SISTEMA DE IMAGEM. OITIVAS. DILIGÊNCIAS. FALHAS NA PESQUISA DE PREÇOS E NA FORMAÇÃO DO PREÇO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA. LEVANTAMENTO DO SIGILO COM RESSALVAS. COMUNICAÇÕES. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.
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