ACORDAO 1846/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100517-3
Resumo gerado por IA
O processo analisa a legalidade da contratação direta de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Itaíba e seus fundos municipais, sob a suspeita de objetos genéricos, falta de transparência e ausência de justificativa de preços. O Tribunal decidiu pela regularidade das contratações, afastando as irregularidades apontadas pela auditoria ao reconhecer que a matéria já havia sido pacificada em recurso anterior e que os serviços possuíam natureza técnica singular. A decisão reforça que, sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 14.039/2020, a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade é legítima quando comprovada a notória especialização e a compatibilidade de preços com a tabela da OAB, mesmo que formalizada em contratos distintos por diferentes unidades orçamentárias do mesmo ente.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. REGULARIDADE COM RESSALVAS. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Itaíba, referente aos exercícios financeiros de 2022 a 2024, para analisar a legalidade dos contratos de consultoria e assessoria jurídica firmados com "Barros Advogados Associados". II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A falha do item 2.1.1. do Relatório de Auditoria já foi apreciada no Recurso Ordinário TCE-PE n 23100232-4RO001, razão pela qual deve ser excluída destes autos. 3. Acumulação indevida de funções administrativas pelas mesmas autoridades municipais, comprometendo o controle interno e desrespeitando o princípio da segregação de funções. 4. Liquidação de despesas sem transparência, com notas fiscais genéricas sem documentação clara e objetiva do serviço prestado. III. DISPOSITIVO 5. Regularidade com ressalvas. IV. TESE 6. A irregularidade deve ser afastada quando já analisada em outro processo. 7. Mesmo na ausência de prejuízo ao erário, a falta de segregação de funções e transparência na liquidação de despesas representa falha formal, exigindo correção nos procedimentos internos. CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e a defesa apresentada: 1. CONSIDERANDO, no caso, o julgado do Recurso Ordinário- Processo TCE- PE n 23100232-4RO001 posterior ao julgamento do Agravo Regimental - Processo TCE-PE n 24101086-0AR001; CONSIDERANDO a fragilidade dos procedimentos internos de liquidação de despesa do Município, como a acumulação das funções de autorizador / fiscal / atestador / ordenador. Bem como o recebimento de notas fiscais genéricas; CONSIDERANDO a ausência de demonstração de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as diretrizes estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB; o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com oCONSIDERANDO art. 75 da
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 6 páginasLer
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