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TCUacordao

Acórdão TCU 1386/2026 - Plenário

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
27/05/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União autorizou a assinatura do termo de autocomposição para o Aeroporto de Brasília após confirmar que a concessionária e o poder público cumpriram as exigências técnicas e jurídicas estabelecidas anteriormente. Essa decisão reforça o uso da solução consensual como ferramenta estratégica para resolver impasses em grandes contratos de infraestrutura, evitando litígios prolongados e garantindo a continuidade do serviço público. Na prática, o entendimento valida a aplicação dos mecanismos de resolução de controvérsias previstos nos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021, que priorizam métodos preventivos e conciliatórios na gestão contratual. O caso demonstra que a repactuação de obrigações é viável desde que respeite o interesse público e as condições de equilíbrio econômico-financeiro estabelecidas na legislação vigente.

Ementa

PROPOSTA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL. AEROPORTO DE BRASÍLIA. APROVAÇÃO, COM CONDICIONANTES, EM ACÓRDÃO ANTERIOR. ATENDIMENTO ÀS CONDICIONANTES. AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO.

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