Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 2944/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
28/10/2026

Resumo gerado por IA

A Administração Pública não pode contratar serviços rotineiros ou continuados de assessoria e consultoria jurídica por inexigibilidade de licitação, prática que resultou em multa e inabilitação dos gestores responsáveis. O Tribunal reafirma que a contratação direta nessa hipótese exige a demonstração inequívoca de singularidade do objeto e notória especialização do profissional, requisitos incompatíveis com demandas jurídicas comuns do dia a dia. Na prática, os órgãos devem suprir essas necessidades ordinárias por concurso público ou licitação, reservando a contratação direta apenas a causas atípicas e complexas. Esse entendimento alinha-se aos artigos 72 e 74 da Lei 14.133/2021, que impõem processo rigoroso de instrução e justificativa para respaldar a inviabilidade de competição.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONHECIMENTO. OITIVA. AUDIÊNCIA. PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos Administrativos

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)