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TCUacordao

Acórdão TCU 3626/2026 - Primeira Câmara

Relator
BRUNO DANTAS
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
14/07/2026

Resumo gerado por IA

O TCU condenou uma farmácia ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multa após identificar fraudes graves na execução de convênio com o Programa Farmácia Popular, como a venda fictícia de medicamentos para pessoas falecidas e a ausência de notas fiscais. A decisão reforça que a correta liquidação da despesa exige comprovação documental rigorosa, punindo o descumprimento do dever de prestar contas e a má-fé no trato com recursos públicos. Na prática, o julgado serve de alerta para que gestores apliquem sanções administrativas rigorosas, conforme os artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, sempre que houver inexecução contratual ou fraude. O fundamento central reside na proteção ao erário, exigindo que a fiscalização de contratos (Art. 115) e o recebimento do objeto (Art. 140) impeçam pagamentos por serviços não prestados ou sem lastro legal.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM NOTAS FISCAIS E EM NOME DE PESSOAS FALECIDAS E NÃO APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DE CUPONS FISCAIS E/OU RECEITAS MÉDICAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA APLICADA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

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Temas

Dispensa/Inexigibilidade

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