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TCUacordao

Acórdão TCU 1424/2026 - Plenário

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
03/06/2026

Resumo gerado por IA

O TCU validou a utilização de procedimentos de diálogo colaborativo para a contratação de soluções tecnológicas complexas, como ferramentas de *due diligence*, reforçando a importância da interação prévia com o mercado para definir o objeto. A decisão destaca que a administração deve observar os princípios da transparência e da segregação de funções, conforme os artigos 11 e 169 da Lei 14.133/2021, para evitar favorecimentos durante a fase de seleção. Embora tenha identificado impropriedades pontuais, o Tribunal permitiu a continuidade do certame por não verificar prejuízo à competitividade ou ao interesse público. Na prática, gestores devem documentar rigorosamente as etapas de diálogo previstas no artigo 32 da Nova Lei de Licitações para garantir que a solução escolhida seja tecnicamente viável e juridicamente segura.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA. CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. DIÁLOGO COLABORATIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA MEDIDA CAUTELAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIÁLOGO COLABORATIVO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CIÊNCIA DE IMPROPRIEDADES. INDEFERIMENTO DE INGRESSO COMO PARTE INTERESSADA. ARQUIVAMENTO.

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Temas

Contratos Administrativos

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