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TCUacordao

Acórdão TCU 1962/2026 - Plenário

Relator
BRUNO DANTAS
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
22/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União autorizou auditoria operacional para avaliar como órgãos federais e bancos regionais utilizam a infraestrutura do Projeto de Integração do Rio São Francisco para promover o desenvolvimento econômico. A fiscalização foca na eficiência e no planejamento das políticas públicas, fundamentando-se no princípio da eficácia e no desenvolvimento nacional sustentável previstos nos artigos 5º e 11 da Lei 14.133/2021. Na prática, a decisão reforça que a gestão de grandes contratos de infraestrutura deve gerar resultados sociais concretos, exigindo que gestores alinhem a execução contratual aos objetivos estratégicos de longo prazo. Essa atuação de controle externo busca garantir que os recursos públicos investidos em obras de grande vulto não se limitem à entrega física, mas cumpram a finalidade pública de reduzir desigualdades regionais.

Ementa

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO. AUDITORIA OPERACIONAL. PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. APROVEITAMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DA SUDENE E DO BANCO DO NORDESTE. RELEVÂNCIA, MATERIALIDADE E OPORTUNIDADE. AUTORIZAÇÃO.

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Temas

Fiscalização Contratual

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