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TCUacordao

Acórdão TCU 3985/2026 - Segunda Câmara

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União condenou gestores ao ressarcimento de valores e aplicação de multa devido à entrega de obras de pavimentação com qualidade inferior e vida útil reduzida. A decisão reforça que a aceitação de serviços com vícios qualitativos viola o dever de fiscalização e o princípio da eficiência, gerando prejuízo ao erário pelo não atingimento da finalidade pública. Na prática, o julgado alerta que a responsabilidade do gestor e do fiscal persiste mesmo após a entrega, exigindo rigor na medição e no recebimento do objeto, conforme ditam os artigos 117 e 140 da Lei 14.133/2021. O Tribunal também ajustou o débito para que a devolução seja proporcional apenas aos recursos federais investidos, respeitando a participação de cada ente na execução do contrato. Por fim, a manutenção da irregularidade das contas destaca que falhas graves na execução contratual podem levar a sanções administrativas severas baseadas nos artigos 156 e 163 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

Contrato de repasse. Pavimentação com vida útil reduzida. Citação. Rejeição das alegações de defesa. Contas irregulares. Débito. Multa. Recurso de reconsideração. Alegações recursais insuficientes para alterar o acórdão recorrido. Negativa de provimento. Ajuste de ofício do valor do débito à proporção dos valores federais aplicados na avença. Comunicações.

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Temas

Contratos Administrativos

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