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TCE-PEacordao

ACORDAO 2248/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25100888-5

Relator
RODRIGO NOVAES
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
19/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para avaliar a infraestrutura física e a oferta de merenda escolar em unidades de ensino do Município de Calumbi. A fiscalização constatou graves deficiências materiais e sanitárias, incluindo falta de água potável, ausência de laudos contra incêndio, problemas estruturais e de acessibilidade, além de falhas no fornecimento e controle dos alimentos. O caso evidencia a necessidade de a Administração utilizar o planejamento e a gestão contratual previstos na Lei nº 14.133/2021 para viabilizar obras de manutenção predial e garantir a regularidade na entrega contínua dos insumos alimentícios essenciais.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CALUMBI. INFRAESTRUTURA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. REGULARIZAÇÕES SUPERVENIENTES E PROVIDÊNCIAS PARCIAIS. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Calumbi para avaliar as condições de infraestrutura e de alimentação escolar em oito unidades, correspondentes a 100% da rede municipal, fiscalizadas entre maio e outubro de 2025. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O Relatório de Auditoria classificou a rede na Faixa C de Infraestrutura e na Faixa D de Alimentação, com achados de licenciamento, saneamento, acessibilidade, instalações físicas, planejamento alimentar, cozinhas, refeitórios, armazenamento e educação nutricional. 3. A manifestação do gestor demonstra regularizações supervenientes e providências parciais, cuja continuidade e conclusão deverão ser comprovadas no monitoramento. III. DISPOSITIVO 4. Julgamento pela expedição de determinações, recomendação e ciência. IV. TESE 5. Deficiências estruturais, sanitárias e alimentares em unidades escolares afrontam o direito fundamental à educação e justificam determinações corretivas, observados os arts. 6, 205, 206 e 208 da Constituição Federal e o art. 4 da Lei Federal n 9.394/1996. CONSIDERANDO que a Auditoria Especial examinou oito unidades, equivalentes a 100% da rede municipal de Calumbi, e identificou irregularidades de infraestrutura e alimentação escolar; CONSIDERANDO a manifestação do gestor; CONSIDERANDO que a licença sanitária da Escola Antônio Mateus da Silva, os certificados de controle de pragas, os cardápios assinados e a Portaria Municipal n 156/2026 demonstram regularizações supervenientes nos limites dos documentos apresentados; CONSIDERANDO que os três AVCBs, os boletins de medição, os formulários de aceitabilidade e as fotografias de berçário comprovam apenas parcialmente os achados correspondentes; CONSIDERANDO que cronogramas, declarações, atas de registro de preços e providências em curso não eq

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 8 páginasLer

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