ACORDAO 2201/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100966-0
Resumo gerado por IA
O processo trata de auditoria realizada pelo TCE-PE na Secretaria de Educação do Recife para fiscalizar a infraestrutura física e a qualidade da alimentação escolar nas unidades da rede pública municipal. O Tribunal classificou o município na Faixa B em ambos os critérios, identificando deficiências críticas na infraestrutura predial, como a falta generalizada de licenças sanitárias e AVCB, falhas de acessibilidade e desabastecimento de água, apesar de ter constatado regularidade no cumprimento das exigências nutricionais da merenda escolar. Para o Direito Administrativo e a Lei nº 14.133/2021, o caso evidencia a relevância do planejamento e da fiscalização contínua de contratos administrativos continuados (como manutenção predial, dedetização e limpeza de reservatórios), indispensáveis para garantir a segurança dos serviços públicos e evitar a omissão contratual do poder público.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. INFRAESTRUTURA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria especial de conformidade, exercício 2025, avaliando as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 6,29% das unidades de ensino da rede municipal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A auditoria concluiu pelo enquadramento da rede municipal na Faixa B em infraestrutura escolar e Faixa B em alimentação escolar. III. DISPOSITIVO 3. Expedição de determinações, recomendação e ciência. IV. TESE 4. É dever da Administração Pública garantir condições de infraestrutura e alimentação escolar adequadas. 5. A falta de licenças e de controle eficiente na alimentação das escolas viola normativas de segurança, saúde e educação, exigindo ações corretivas imediatas. CONSIDERANDO que a presente Auditoria teve por objetivo a avaliação das condições de infraestrutura e alimentação escolar das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife, relativa ao exercício de 2025; CONSIDERANDO que a fiscalização integrou ação coordenada promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em todos os municípios 1. pernambucanos, mediante metodologia padronizada de inspeção presencial, aplicação de questionários e utilização da Teoria de Resposta ao Item TRI; CONSIDERANDO que foram vistoriadas 21 das 334 escolas da rede municipal de ensino, correspondendo a 6,29% das unidades escolares existentes no Município; CONSIDERANDO que a rede municipal foi enquadrada na Faixa B em infraestrutura escolar e Faixa B em alimentação escolar; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, infraestrutura e alimentação escolar nas unidades de ensino da rede municipal; CONSIDERANDO que as falhas apontadas neste voto resumem um panorama da rede de ensino municipal analisada e devem ser corrigidas pela gestão somadas às demais inadequações apontadas no Relatório de Auditoria; CONSIDERANDO a necessidade de adoção
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 12 páginasLer
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