Resumo gerado por IA
O processo analisa consulta sobre a viabilidade de utilizar exclusivamente a tabela de insumos do SINAPI para fixar preços em atas de registro de preços voltadas à compra de materiais de manutenção predial. A decisão pondera que, embora os sistemas referenciais oficiais sejam válidos e amplamente admitidos para limitar custos, o uso isolado do SINAPI exige cautela técnica devido a limitações metodológicas e eventuais divergências com os preços reais praticados no mercado. Esse entendimento alinha-se à Lei nº 14.133/2021, que adota bases como o SINAPI para orçamentos de engenharia, mas impõe a realização de pesquisa mercadológica ampla para assegurar que os valores contratados reflitam fielmente as condições vigentes da praça.
Ementa
1. Não há óbice legal à utilização do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido pela Caixa Econômica Federal, como referência única de preços para a constituição de atas de registro de preços atinentes à aquisição de materiais para conservação predial, desde que envolvam, majoritariamente, a execução de obras ou serviços de engenharia. 2. Nos limites do exercício do seu poder discricionário, o gestor deverá, conforme o caso, considerar as eventuais limitações do SINAPI, utilizando os meios que entender mais adequados para garantir e demonstrar a eficácia plena dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade. 3. No exercício de suas atribuições e autonomia constitucionalmente conferidas pelo artigo 75 da Constituição Federal, c/c os artigos 29 e 30 da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas do Estado não está subordinado nem se limita a normas instituídas pelos órgãos que lhes são jurisdicionados, sendo certo que em alguns casos entremostra-se necessário o cotejo dos preços fixados por órgãos oficiais competentes (como é o caso do SINAPI/Caixa Econômica Federal) com os que vicejam no mercado. 4. Os preços estabelecidos no SINAPI – consoante preconiza assente e translúcida jurisprudência do TCU – deverão ser utilizados como referência de preço máximo. Indexação: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. TABELA SINAPI. ADOÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 6 páginasLer
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