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TCUacordao

Acórdão TCU 2437/2026 - Plenário

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
09/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou a validade de sanções severas, como a declaração de inidoneidade e a inabilitação para cargos públicos, após constatar dano ao erário em processo de fiscalização. A decisão destaca que a contagem do prazo prescricional segue as regras da Resolução-TCU 344/2022, garantindo que a pretensão punitiva do Estado permaneça ativa enquanto houver atos processuais de apuração. Na prática, o entendimento reforça o rigor do controle externo sobre a conduta de gestores e empresas, alinhando-se ao regime de infrações e sanções administrativas previsto nos artigos 156 a 163 da Lei 14.133/2021. O julgado consolida que falhas graves na execução contratual ou no manejo de recursos públicos acarretam o dever de ressarcimento e o afastamento compulsório do mercado público, conforme os ritos de ampla defesa do artigo 158.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DANO AO ERÁRIO. MULTA. INIDONEIDADE PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROVIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO À LUZ DA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

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