Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta formulada por chefe do Poder Executivo municipal sobre a aplicabilidade da Lei de Terceirização (Lei 13.429/2017) na Administração Pública, especificamente quanto à terceirização de atividades-fim e à possibilidade de contratação de Microempreendedor Individual (MEI). O Tribunal concluiu preliminarmente pela admissibilidade da consulta, delimitando a análise sobre os reflexos das alterações da Lei 6.019/1974 na gestão pública e distinguindo o regime privado do dever constitucional de realização de concurso público. A matéria possui relevância direta para as contratações públicas, alinhando-se aos ditames da Lei 14.133/2021 (art. 48), que veda a terceirização de atribuições privativas de cargos públicos ou que caracterizem subordinação direta e pessoalidade.
Ementa
É possível a Administração Pública contratar empresa de prestação de serviços a terceiros, de comprovada capacidade econômica e em conformidade com os demais preceitos da Lei nº 6.019/1974, para atender suas atividades-meio, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, transportes, informática e manutenção predial, desde que não existam cargos efetivos em sua estrutura com tais funções. Nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, bem como dos demais princípios constitucionais aplicáveis, não é permitida a terceirização da atividade-fim na Administração Pública, devendo ser observadas ainda as regras da Lei Federal 8.666/1993, atinentes à execução indireta a que se referem seus artigos 6º, inciso VIII, e 10 (Processo Consulta TCE-PE nº 1750283-4). Não é possível a contratação de Microempreendedor Individual – MEI como empresa prestadora de serviços terceirizados, tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim da empresa contratante, dada sua incapacidade econômica e estrutural para assumir tal função. Indexação: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES-MEIO. CARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES-MEIO. ATIVIDADE-FIM. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 6 páginasLer
Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno