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TCE-PEacordao

ACORDAO 1425/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25100944-0

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
21/07/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata da irregularidade na contratação de escritórios de advocacia para atividades rotineiras e da predominância de cargos precários em detrimento de servidores concursados na Prefeitura de Santa Cruz. O Tribunal concluiu que a terceirização da advocacia pública e a ausência de concurso há mais de uma década violam a Constituição Federal, determinando a realização de certame público e a substituição gradual dos vínculos irregulares. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, a decisão reforça que serviços jurídicos permanentes e de consultoria em licitações são atividades típicas de Estado, não podendo ser terceirizados de forma genérica para substituir o dever constitucional de realizar concurso público.

Ementa

RELATÓRIO A Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE n 25100944-0) teve por objetivo verificar a legalidade dos atos de gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, nos exercícios de 2024 e 2025, com foco nas despesas decorrentes de contratações de assessoria jurídica e na composição do quadro de pessoal. A auditoria analisou documentos, contratos, folhas de pagamento, legislação municipal e informações prestadas pela Administração, concluindo pela existência de duas irregularidades relevantes. O primeiro achado refere-se à terceirização de atividades finalísticas da Advocacia Pública e à inexistência de quadro próprio de Procuradores Municipais efetivos. Verificou-se que o Município desempenha atividades permanentes de representação judicial e consultoria jurídica por meio de escritórios e profissionais contratados, tendo empenhado aproximadamente R$883.344,70 para esses serviços nos exercícios auditados. A Lei Municipal n 271/2008 não prevê cargo efetivo de Procurador Municipal, mantendo apenas cargo comissionado de Assessor Jurídico. Segundo a auditoria, essa estrutura afronta o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o Tema 1010 do STF e o Prejulgado n 20 do TCE-PE, por transferir atividades típicas de Estado a terceiros e comprometer a continuidade e a impessoalidade da advocacia pública. O segundo achado trata da predominância de vínculos precários e da omissão na realização de concursos públicos. A auditoria constatou que o último concurso público para carreiras gerais ocorreu há mais de uma década, sendo que o certame de 2019 contemplou apenas Agentes Comunitários de Saúde. Identificou-se predominância de servidores comissionados e contratados em relação aos efetivos, inclusive em áreas essenciais, com índices de vínculos precários de 89,83% na Assistência Social, 73,47% na Saúde, 68,89% na Secretaria de Obras e 58,68% na Educação. Também foi apontado que a legislação municipal cria cargos em comissão para funções técnicas e operacionais, co

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Temas

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