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TCUacordao

Acórdão TCU 2009/2026 - Plenário

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
29/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal validou a compatibilidade da emissão de títulos soberanos em moeda chinesa (Panda Bonds) com a estratégia da dívida pública, reforçando que operações financeiras internacionais devem observar o planejamento e as autorizações do Senado Federal. A decisão destaca que a transparência e o fornecimento de dados técnicos por órgãos como o Tesouro Nacional e o Banco Central são essenciais para o controle externo da legalidade e eficiência dos atos administrativos. Embora o caso trate de gestão financeira, o raciocínio reforça os princípios de planejamento e interesse público previstos no Art. 5º da Lei 14.133/2021, aplicáveis a toda contratação que envolva compromissos fiscais do Estado. O Tribunal determinou diligências para obter dados sigilosos, assegurando que a complexidade técnica de operações internacionais não isenta a administração do dever de prestar contas detalhadas ao Congresso Nacional.

Ementa

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMISSÃO DE TÍTULOS SOBERANOS EM YUAN (PANDA BONDS). COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEDIDO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES COM BASE EM DADOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE COM A ESTRATÉGIA DA DÍVIDA PÚBLICA E COM A AUTORIZAÇÃO PROGRAMÁTICA DO SENADO FEDERAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS NÃO PÚBLICOS. DILIGÊNCIAS À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SOLICITAÇÃO PARCIALMENTE ATENDIDA. CIÊNCIA.

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