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TCUacordao

Acórdão TCU 4136/2026 - Primeira Câmara

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União condenou o gestor ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multa devido à falta de comprovação documental em dispensas de medicamentos no Programa Farmácia Popular. A decisão reforça que a execução contratual exige rigorosa guarda de documentos e conformidade com as normas de liquidação da despesa, sob pena de presunção de dano ao erário. Na prática, o julgado alerta que falhas na fiscalização e na comprovação da entrega do objeto configuram infrações graves, conforme os critérios de responsabilidade previstos nos artigos 115 e 155 da Lei 14.133/2021. Assim, a ausência de evidências concretas da prestação do serviço impede a regularidade das contas e sujeita os responsáveis às sanções administrativas e financeiras do artigo 156 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NAS DISPENSAÇÕES E NA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROGRAMA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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Temas

Dispensa/Inexigibilidade

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