ACORDAO 2247/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25101042-9
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma auditoria de conformidade instaurada pelo Tribunal de Contas para avaliar as condições de infraestrutura física e de alimentação escolar na rede pública de ensino do Município de Bezerros. O Tribunal concluiu pelo enquadramento do município no pior nível de avaliação (Faixa D) em ambas as áreas, identificando falhas graves e riscos iminentes como precariedade estrutural, ausência de saneamento e licenças, e deficiências no preparo e armazenamento dos alimentos. Para o Direito Administrativo e a Lei nº 14.133/2021, o caso ressalta a necessidade premente de planejamento adequado, realização de licitações para reformas prediais e serviços contínuos, além do rigoroso controle e fiscalização na execução dos contratos de fornecimento da merenda e manutenção escolar.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. INFRAESTRUTURA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria especial de conformidade, exercício 2025, avaliando as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 58,33% das unidades de ensino da rede municipal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A auditoria concluiu pelo enquadramento da rede municipal na Faixa D em infraestrutura escolar e Faixa D em alimentação escolar. III. DISPOSITIVO 3. Expedição de determinações, recomendação e ciência. IV. TESE 4. É dever da Administração Pública garantir condições de infraestrutura e alimentação escolar adequadas. 5. A falta de licenças e de controle eficiente na alimentação das escolas viola normativas de segurança, saúde e educação, exigindo ações corretivas imediatas. CONSIDERANDO que a presente Auditoria teve por objetivo a avaliação das condições de infraestrutura e alimentação escolar das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Bezerros, relativa ao exercício de 2025; CONSIDERANDO que a fiscalização integrou ação coordenada promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em todos os municípios pernambucanos, mediante metodologia padronizada de inspeção presencial, aplicação de questionários e utilização da Teoria de Resposta ao Item TRI; CONSIDERANDO que foram vistoriadas 21 das 36 escolas da rede municipal de ensino, correspondendo a 58,33% das unidades escolares existentes no Município; CONSIDERANDO que a rede municipal foi enquadrada na Faixa D em infraestrutura escolar e Faixa D em alimentação escolar; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, infraestrutura e alimentação escolar nas unidades de ensino da rede municipal; 1. 2. 3. CONSIDERANDO que as falhas apontadas neste voto resumem um panorama da rede de ensino municipal analisada e devem ser corrigidas pela gestão somadas às demais inadequações apontadas no Relatório de Auditoria; CONSIDERANDO a necessidade de
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 8 páginasLer
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