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TCUacordao

Acórdão TCU 5262/2026 - Segunda Câmara

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
27/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União multou gestores que autorizaram a adesão a uma ata de registro de preços ("carona") sem prévia autorização no edital licitatório e sem a concordância formal do órgão gerenciador. Na prática administrativa, a utilização de atas alheias exige cumprimento rigoroso desses dois requisitos para resguardar o planejamento da contratação e a vantajosa economicidade para a Administração. Sob a ótica da Lei 14.133/2021, essa conduta afronta as regras gerais do sistema de registro de preços e os limites expressos de adesão tardia previstos nos arts. 82 e 86. O descumprimento dessas exigências legais e formais configura falta grave e sujeita os responsáveis diretos às sanções previstas no art. 156 da nova lei.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. CRIAÇÃO DE APARTADOS PARA TRATAR DE INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO E DE NÃO COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA E DE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR. VIOLAÇÃO AO DECRETO 7.892/2013. REVELIA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.

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Temas

Registro de Preços

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