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TCUacordao

Acórdão TCU 1413/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
03/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou a irregularidade das contas e a aplicação de multas e débitos em razão de falhas na execução de programas educacionais, rejeitando recursos que não apresentaram fatos novos ou correções de omissões. Na prática, a decisão reforça que a má gestão de recursos públicos exige a recomposição imediata ao erário, conforme os princípios de responsabilidade previstos nos artigos 156 e 158 da Lei 14.133/2021. O entendimento destaca que o processo administrativo sancionador deve observar o rigor técnico, limitando a revisão de condenações apenas a casos com provas documentais inéditas ou erros manifestos. Assim, gestores públicos devem assegurar a conformidade total na prestação de contas para evitar as sanções gravosas estabelecidas nos artigos 159 e 163 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PEJA). CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA. RECURSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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