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TCUacordao

Acórdão TCU 2546/2026 - Plenário

Relator
AUGUSTO NARDES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
16/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União decidiu que a morte do gestor responsável por irregularidades em dispensas de licitação, fundamentadas no Art. 75 da Lei 14.133/2021, extingue a possibilidade de aplicação de multas. Como as sanções administrativas previstas no Art. 156 possuem caráter personalíssimo, a punição não pode ultrapassar a pessoa do infrator nem ser transferida aos herdeiros. Na prática, se o falecimento ocorrer antes do encerramento definitivo do processo, a penalidade perde o objeto e deve ser cancelada de ofício pelo órgão julgador. Essa decisão reforça que, embora o dever de ressarcir eventuais danos ao erário possa ser transmitido, a responsabilidade administrativa sancionatória encerra-se com a vida do agente público.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. APLICAÇÃO DE MULTA. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO DA DELIBERAÇÃO CONDENATÓRIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA SANÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA.

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Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeSanções Administrativas

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