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TCUacordao

Acórdão TCU 2910/2026 - Plenário

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
21/10/2026

Resumo gerado por IA

O TCU considerou irregular a superestimativa de quantitativos em licitação voltada a inflar a Ata de Registro de Preços para adesões indevidas de outros órgãos, prática ilícita conhecida como "barriga de aluguel". Na prática, os gestores devem fundamentar rigorosamente o planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (art. 18 da Lei 14.133/2021), demonstrando que a demanda reflete a real necessidade da Administração e não um mecanismo para viabilizar "caronas" desmedidas (arts. 82 e 86). Essa conduta viola os princípios da moralidade e da integridade nas compras públicas (art. 11), sujeitando servidores e empresas coniventes ao processo de responsabilização e sanções administrativas (art. 156). Embora não tenha aplicado novas multas por já existirem penalidades anteriores aos responsáveis no mesmo certame, o Tribunal reforçou que fraudar o dimensionamento das atas atrai a rejeição das justificativas e a culpabilidade dos agentes envolvidos.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. CERTAME PARA A CONTRATAÇÃO DE MOBILIÁRIO. SUPERESTIMATIVA DE ITENS PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (BARRIGA DE ALUGUEL). AUDIÊNCIAS DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS E DOS AGENTES PÚBLICOS. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS DEMAIS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. RESPONSÁVEIS JÁ SANCIONADOS POR OUTRAS IRREGULARIDADES NO MESMO CERTAME. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. APENSAMENTO.

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Temas

Contratos AdministrativosRegistro de Preços

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