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TCUacordao

Acórdão TCU 3008/2026 - Plenário

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
04/11/2026

Resumo gerado por IA

O TCU determinou o retorno de fase de um pregão para manutenção de viaturas após identificar restrições indevidas na fixação do raio de localização das oficinas e inconsistências nas estimativas de quantitativos. Na prática, a definição de limites geográficos e de volumes a contratar exige justificativa técnica robusta e estudos prévios consistentes, sob pena de restringir a competitividade e violar as regras do planejamento da contratação pública. A decisão reforça que a fase preparatória deve alinhar os quantitativos às reais necessidades do órgão e assegurar ampla disputa, conforme preveem os artigos 9º, 18, 34, 67 e 82 da Lei 14.133/2021. Assim, os gestores devem evitar cláusulas de localização desarrazoadas e adotar memórias de cálculo confiáveis no Sistema de Registro de Preços para blindar os certames contra anulações.

Ementa

DENÚNCIA. PREGÃO DO 1º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (ESCOLA), SOB REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS. IRREGULARIDADES EM EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO RAIO DE LOCALIZAÇÃO DAS OFICINAS E NAS ESTIMATIVAS DE QUANTITATIVOS. OUTRAS FALHAS FORMAIS. OITIVA PRÉVIA E DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DELIBERAR SOBRE O MÉRITO DO PROCESSO A PARTIR DA ANÁLISE DAS RESPOSTAS. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA RETORNO DE FASE DO CERTAME. CIÊNCIAS.

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Temas

Pregão EletrônicoRegistro de Preços

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