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TCUacordao

Acórdão TCU 2513/2026 - Primeira Câmara

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
26/05/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou que o uso de recursos de precatórios do FUNDEF em finalidades alheias à educação básica e à valorização do magistério configura irregularidade grave, sujeitando o gestor à devolução dos valores e ao pagamento de multa. Essa decisão reforça a necessidade de os agentes públicos observarem a segregação de funções e o controle rigoroso da destinação de verbas vinculadas, conforme exigido pelos artigos 7º e 169 da Lei 14.133/2021. Na prática de licitações e contratos, o ordenador de despesas deve garantir que o objeto contratado guarde estrita relação com a fonte de custeio específica, sob pena de responsabilização pessoal por desvio de finalidade. O entendimento destaca que a conformidade legal na execução orçamentária é indissociável da validade dos contratos administrativos, alinhando-se ao regime de sanções previsto nos artigos 155 e 156 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). CONTAS REGULARES DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES DO EX-PREFEITO. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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