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TCE-PEacordao

ACORDAO 1449/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)

Processo: 26100918-7

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
21/07/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma medida cautelar para apurar indícios de sobrepreço na contratação direta do artista Natanzinho Lima, por inexigibilidade de licitação, para o São João de Caruaru 2026. O Tribunal de Contas determinou a retenção preventiva de R$ 223.660,00, valor que excede o parâmetro de razoabilidade calculado com base na média histórica de cachês do artista atualizada pelo IPCA. A decisão reforça que, sob a Lei 14.133/2021, a inviabilidade de competição em contratações artísticas não dispensa o gestor do dever de demonstrar a compatibilidade do preço com o mercado e com o histórico do próprio profissional.

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de processo de Medida Cautelar formulado em decorrência de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sede de Procedimento Interno de Fiscalização sob n PI2600524. A Auditoria apontou, em síntese, que: Foi realizado(a) Auditoria, em sede de Procedimento Interno dea. Fiscalização sob o n PI2600524, no(a) Fundação de Cultura, Turismo e Esporte de Caruaru, relativa ao exercício de 2026, tendo por objetivo: Verificar se a contratação e o eventual pagamento do cachê artístico de Natanzinho Lima para o São João de Caruaru 2026 observaram os parâmetros de economicidade, justificativa de preço, compatibilidade com a série histórica do próprio artista e demais exigências da Resolução TC n 319 /2026 e da Lei Federal n 14.133/2021; A contratação direta de profissionais do setor artístico por meio deb. inexigibilidade, embora legalmente prevista, não autoriza a Administração Pública a contratar por qualquer valor. O gestor tem o dever de demonstrar, de forma objetiva e documentada, que o preço pactuado é compatível com o mercado e com o histórico de cachês do próprio artista; Para fins informativos e de contextualização do mercado de contrataçõesc. artísticas, cumpre assinalar que o universo de despesas aqui examinado guarda simetria com as balizas da Resolução TC n 319/2026, da Nota Técnica MPPE n 02/2026 e da base de dados do Painel de Festividades do TCE-PE. Sob essa perspectiva, priorizou-se contratações com patamar a partir de R$600.000,00, valores estes que integram o estrato dos 1% maiores contratos celebrados em todo o Estado de Pernambuco para o período junino. Essa magnitude financeira os caracteriza como valores estatisticamente atípicos (outliers) frente ao comportamento ordinário do mercado, exigindo do gestor o dever de motivar, de forma técnica, a opção por contratações situadas nessa linha de valores ou acima dela; O parâmetro de comparação foi construído a partir da média aritméticad. dos contratos celebrados p

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Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosFiscalização Contratual

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