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TCUacordao

Acórdão TCU 4000/2026 - Segunda Câmara

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou que a omissão no dever de prestar contas configura irregularidade grave, resultando na condenação dos gestores ao ressarcimento do débito e ao pagamento de multas individuais. A decisão destaca que sanções administrativas prévias não devem compor o cálculo do prejuízo ao erário, mas a falha em justificar o uso de recursos públicos impõe a responsabilização direta dos agentes envolvidos. Na prática de contratos, essa diretriz reforça a necessidade de rigor no controle documental e na transparência, sob pena de sanções severas conforme os artigos 156 e 158 da Lei 14.133/2021. O julgamento demonstra que apenas a comprovação efetiva da regularidade dos gastos pode afastar a imputação de débito e as penalidades previstas nos artigos 159 a 163 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MULTA ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DA REFERIDA SANÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA REALIZADAS DOS RESPONSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. ALEGAÇÕES DE DEFESA ACOLHIDAS DE UM DOS RESPONSÁVEIS E EXCLUSÃO DO POLO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

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Temas

Sanções Administrativas

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