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TCUacordao

Acórdão TCU 4008/2026 - Segunda Câmara

Relator
JORGE OLIVEIRA
Órgão Julgador
Segunda Câmara
Julgamento
04/08/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou que a execução parcial de uma obra sem a entrega de funcionalidade ou benefício social configura desperdício de recursos públicos, obrigando os responsáveis a devolverem integralmente os valores investidos. A decisão destaca que gestores não podem simplesmente abandonar empreendimentos paralisados, devendo adotar medidas imediatas para a retomada ou conclusão, sob pena de irregularidade das contas e aplicação de multas. Na prática, essa orientação reforça o dever de continuidade e eficiência previsto nos artigos 115 e 137 da Lei 14.133/2021, que exigem o acompanhamento rigoroso do cronograma para evitar o dano ao erário. Além disso, a omissão em sanar falhas contratuais atrai as sanções e processos de responsabilização detalhados nos artigos 156 e 158 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIUSO DE TURISMO. EXECUÇÃO PARCIAL. ABANDONO DA OBRA SEM FUNCIONALIDADE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NA RETOMADA E CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

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Temas

Contratos Administrativos

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