ACORDAO 1741/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100205-6
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma auditoria especial para apurar pagamentos irregulares realizados pela Prefeitura de Inajá à empresa Andreza Campos Veloso por serviços de manutenção de ar-condicionado sem licitação, contrato formal ou comprovação de execução. O Tribunal concluiu que houve grave irregularidade, pois o somatório dos valores (R$ 100.703,00) excedia os limites legais e a ausência de boletins de medição impedia a verificação do serviço. A decisão reforça que, sob a Lei 14.133/2021, o contrato verbal é exceção restrita a pequenas compras de pronto pagamento (art. 95, § 2º), não podendo ser utilizado para mascarar o fracionamento de despesas ou dispensar a devida liquidação e fiscalização do objeto.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR- CONDICIONADO SEM LICITAÇÃO OU CONTRATO FORMAL. FRACIONAMENTO DE DESPESA. FALHA DE PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AFASTAMENTO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. REGULARIDADE COM RESSALVAS. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Inajá, no período de 2021 a 2024, com o objetivo de examinar a execução de serviços de manutenção de equipamentos de ar-condicionado contratados pelo ente municipal, apurar a economicidade da contratação e verificar os termos de Representação formulada por cidadão junto ao Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou a contratação da empresa Andreza Campos Veloso sem prévio procedimento licitatório, sem dispensa formal e sem instrumento contratual, totalizando pagamentos de R$ 100.703,00 ao longo dos exercícios de 2023 e 2024. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A tese defensiva de que se tratava de contratações verbais para serviços de pronto pagamento, enquadrada na hipótese do art. 95, 2, da Lei Federal n 14.133/2021, é plausível, considerando a natureza pontual e o valor individualmente reduzido de cada demanda, realizada de forma esporádica por diferentes Secretarias Municipais. 3. Não obstante, a reiteração de pagamentos ao mesmo fornecedor, ao longo de dois exercícios financeiros, totalizando montante expressivo, evidencia falha de planejamento administrativo, uma vez que a Administração deveria ter adotado solução contratual mais robusta e econômica, como o registro de preços, diante de demanda que, embora pontual, revelou-se recorrente. 4. A comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante documento de "Atestos e Relatórios Fotográficos" apresentado em sede de defesa, e a ausência de elementos nos autos que indiquem sobrepreço ou inexistência da execução, afastam a imputação de débito, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública. 5. A falha remanescente possui natureza eminentemente formal, relac
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 4 páginasLer
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