Resumo gerado por IA
O TCU validou a contratação de serviços de monitoramento de mídias sociais por órgãos públicos, entendendo que a análise da presença digital institucional é legítima para orientar a comunicação oficial e combater a desinformação. A decisão reforça que, desde que devidamente motivada no planejamento (Art. 18 da Lei 14.133/2021), essa atividade não configura desvio de finalidade, pois visa proteger a imagem do órgão e garantir a eficiência na prestação de informações ao cidadão. Na prática, os gestores devem assegurar que o escopo do contrato foque estritamente no interesse público e na transparência, respeitando os princípios da impessoalidade e moralidade previstos no Art. 5º da Nova Lei de Licitações. O Tribunal considerou a contratação econômica e necessária para a governança moderna, afastando alegações de irregularidade quando o serviço auxilia na gestão estratégica da comunicação institucional.
Ementa
REPRESENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS E ANÁLISE DA PRESENÇA DIGITAL INSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES DE DESVIO DE FINALIDADE, INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E ANTIECONOMICIDADE. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
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