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TCE-PEacordao

ACORDAO 2192/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25101041-7

Relator
RANILSON RAMOS
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
20/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas para avaliar as condições da infraestrutura física e do fornecimento de alimentação escolar nas unidades da rede pública do Município de Sanharó. O Tribunal classificou a rede de ensino em nível insatisfatório (Faixa C em ambos os quesitos), diante da constatação de falhas graves como a ausência total de laudos dos Bombeiros (AVCB), falta de licenças sanitárias, problemas de acessibilidade e desrespeito pontual a dietas especiais. Para o Direito Administrativo e a Lei nº 14.133/2021, o caso evidencia a necessidade de um planejamento contratual eficiente para reformas, manutenção predial e aquisição contínua de gêneros alimentícios, alertando os gestores sobre o dever de fiscalizar a correta execução dos contratos para assegurar a dignidade do serviço público.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. INFRAESTRUTURA E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÃO E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria especial de conformidade, exercício 2025, avaliando as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 93,75%% das unidades de ensino da rede municipal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A auditoria concluiu pelo enquadramento da rede municipal na Faixa C em infraestrutura escolar e Faixa C em alimentação escolar. III. DISPOSITIVO 3. Expedição de determinações, recomendação e ciência. IV. TESE 4. É dever da Administração Pública garantir condições de infraestrutura e alimentação escolar adequadas. 5. A falta de licenças e de controle eficiente na alimentação das escolas viola normativas de segurança, saúde e educação, exigindo ações corretivas imediatas. CONSIDERANDO que a presente Auditoria teve por objetivo a avaliação das condições de infraestrutura e alimentação escolar das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Sanharó, relativa ao exercício de 2025; CONSIDERANDO que a fiscalização integrou ação coordenada promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em todos os municípios pernambucanos, mediante metodologia padronizada de inspeção presencial, aplicação de questionários e utilização da Teoria de Resposta ao Item TRI; CONSIDERANDO que foram vistoriadas 15 das 16 escolas da rede municipal de ensino, correspondendo a 93,75% das unidades escolares existentes no Município; CONSIDERANDO que a rede municipal foi enquadrada na Faixa C em infraestrutura escolar e Faixa C em alimentação escolar; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, infraestrutura e alimentação escolar nas unidades de ensino da rede municipal; CONSIDERANDO que as falhas apontadas neste voto resumem um panorama da rede de ensino municipal analisada e devem ser corrigidas pela gestão somadas às demais inadequações apontadas no Relatório de Auditoria; CONSIDERANDO a necessidade de adoção d

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 7 páginasLer

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