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TCE-PEacordao

ACORDAO 1457/2022 TCE-PE (Consulta)

Processo: 22100224-8

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
21/09/2022

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta sobre a obrigatoriedade de o município contratar um único fornecedor para fornecer todos os softwares de gestão pública (como contabilidade, tributos, ponto e merenda), diante da exigência do padrão Siafic regulamentado pelo Decreto nº 10.540/2020. O Tribunal esclareceu a distinção técnica entre o Siafic (sistema único de execução orçamentária, financeira e contábil) e os demais sistemas estruturantes auxiliares da gestão, concluindo que a unicidade da base contábil não obriga a contratação de uma fornecedora exclusiva para todas as ferramentas administrativas. Para o regime de licitações e contratos, a decisão reforça a regra do parcelamento do objeto (art. 40 da Lei nº 14.133/2021), indicando que a reunião de múltiplos módulos em um único lote só se justifica se houver comprovação técnica de interdependência, devendo-se priorizar a competitividade e a integração sistêmica.

Ementa

Não há dever de contratar fornecedor único para os sistemas estruturantes, como os de tributos, controle de pontos de servidores, abastecimento de veículos, controle de merenda escolar e tombamento de bens móveis e imóveis; não obstante a possibilidade de múltiplas contratações relativas aos sistemas estruturantes, há a necessidade de integração entre eles e os módulos do Siafic. Indexação: SISTEMAS ESTRUTURANTES. FORNECEDOR ÚNICO. DESNECESSIDADE | CONTRATAÇÃO. MAIS DE UM FORNECEDOR

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 5 páginasLer

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Temas

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