Resumo gerado por IA
O Tribunal de Contas da União reforça a necessidade de planejamento antecipado e gestão de riscos em concessões próximas ao encerramento, garantindo que a transição para novos contratos não interrompa serviços essenciais. A decisão exige que os órgãos públicos concluam estudos técnicos para novas licitações e definam a destinação de ativos não operacionais, evitando o abandono de infraestrutura e o prejuízo ao erário. Essa atuação está alinhada ao princípio do planejamento e à fase preparatória previstos no Art. 18 da Lei 14.133/2021, que impõe a descrição precisa do objeto e a análise de viabilidade para assegurar a eficiência da contratação. Na prática, os gestores devem monitorar rigorosamente os cronogramas de transição contratual para mitigar riscos operacionais e jurídicos, conforme orientam os Artigos 11 e 17 da Nova Lei de Licitações.
Ementa
MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 522/2025-PLENÁRIO. CONCESSÕES FERROVIÁRIAS COM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓXIMO AO TÉRMINO. MALHA SUL. PLANO DE AÇÃO CONCLUÍDO. EM ANDAMENTO: ESTUDOS PARA NOVA LICITAÇÃO; ESTUDOS PARA DESTINAÇÃO DE TRECHOS FERROVIÁRIOS NÃO OPERACIONAIS; E GERENCIAMENTO DOS RISCOS ASSOCIADOS À TRANSIÇÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÕES EM CUMPRIMENTO. CONTINUIDADE DO MONITORAMENTO.
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