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TCE-PEacordao

ACORDAO 0039920/2020 TCE-PE (Consulta)

Processo: 20526027

Relator
VALDECIR PASCOAL
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
10/06/2020

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta sobre a possibilidade de substituir atos licitatórios presenciais por videoconferência e meios remotos durante o cenário de emergência sanitária da pandemia de COVID-19. O Tribunal concluiu ser cabível a realização de sessões públicas por transmissão virtual, recomendando a reavaliação dos certames em curso, a devida motivação para contratações inadiáveis e a priorização absoluta de formatos eletrônicos. Essa orientação reflete e antecipa a diretriz hoje consolidada na Lei nº 14.133/2021, que consagrou o formato digital como regra geral obrigatória para as licitações públicas, admitindo a modalidade presencial apenas de forma excepcional e expressamente motivada.

Ementa

É preciso reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração A administração deve motivar, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico, a realização de licitações, dispensas e inexigibilidades consideradas estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, e que não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. É necessário, nesse cenário, evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando-se os certames em que pode ser adotada a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação). É possível que atos licitatórios, que em situações normais demandariam sessão pública presencial, sejam praticados por meio de transmissão virtual. As contratações que envolvam obras ou serviços não comuns, inclusive serviços não comuns de engenharia, devem ser feitas mediante licitação, com utilização preferencial da modalidade RDC Eletrônico, quando couber. Indexação: PANDEMIA DA COVID19. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCEDIMENTOS. | PANDEMIA DA COVID19. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PROCEDIMENTOS | DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | PREGÃO PRESENCIAL. PREGÃO ELETRÔNICO | SESSÃO PÚBLICA PRESENCIAL. TRANSMISSÃO VIRTUAL. | SERVIÇOS NÃO COMUNS. . OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RDC ELETRÔNICO

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 10 páginasLer

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Temas

LicitaçãoPregão EletrônicoDispensa/InexigibilidadeContratos Administrativos

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