Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 1120/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)

Processo: 26100342-2

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
04/06/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma representação sobre possíveis irregularidades em dois pregões eletrônicos da EMPREL destinados à aquisição de bicicletas e motos elétricas, totalizando R$ 8,67 milhões. O Tribunal de Contas de Pernambuco deferiu medida cautelar para suspender imediatamente as licitações devido a indícios de que a empresa vencedora seria uma "empresa de fachada", com capital social incompatível, desvio de finalidade no objeto social e atestados de capacidade técnica supostamente forjados. O caso reforça a importância da fase de habilitação e do dever de diligência da Administração Pública (Art. 17, VI, da Lei 14.133/2021) para verificar a veracidade de documentos e a efetiva aptidão operacional das licitantes, prevenindo fraudes e danos ao erário.

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de processo de Medida Cautelar formalizado em virtude de representação apresentada a esta Corte apontando possíveis irregularidades noProcessoLicitatórioden 08/2025, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n 004/2025, que tem como objeto a aquisição de 606 Bicicletas Elétricas e capacetese o de n 01/2026, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n 001/2026, que tem como objeto a aquisição de 400 Motos Elétricas e capacetes. Ambos da Empresa Municipal de Informática do Recife - Emprel. Ao receber o processo em meu gabinete, determinei a imediata remessa ao setor técnico para emissão de Parecer, devidamente juntado aos autos. Em seguida, proferi a seguinte decisão monocrática: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo formalizado aos 17/03/2026 em virtude de denúncia do Sr. Manoel Pires Medeiros Neto apontando possíveis irregularidades nos Processos Licitatórios abaixo relacionados: Processo Licitatório n 08/2025 (Pregão Eletrônico para Registro de Preços n - aquisição de s e capacetes, com suas004/2025) 606 Bicicletas Elétrica respectivas baterias, carregadores e acessórios, com potência superior a 350W, dotadas de pedal assistido, bateria de íons de lítio e demais acessórios obrigatórios e recomendados para circulação em vias públicas, com proposta global de menor preço de R$ 5.066.160,00. Valor unitário da Bicicleta elétrica: R$ 8.270,00. Valor unitário do capacete: R$ 90,00; Processo Licitatório n 01/2026 (Pregão Eletrônico para Registro de Preços n - aquisição de e capacetes, com suas001/2026) 400 Motos Elétricas respectivas baterias, carregadores e acessórios, com potência de motor de 1000W, e demais acessórios obrigatórios e recomendados para circulação em vias públicas, com proposta global de menor preço de R$ 3.601.996,00. Valores unitários da Moto elétrica: R$ 7.856,66 e R$ 10.060,00. Valores unitários do capacete: R$ 596,66 e R$ 600,00. Requer, ao final, medida cautelar de suspensão da execução contratual e /ou do certame e atos subs

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoPregão EletrônicoContratos AdministrativosLei 14.133/2021Registro de PreçosFiscalização ContratualPlanejamentoConvênios

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)