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TCUacordao

Acórdão TCU 5467/2026 - Primeira Câmara

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
13/10/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União reafirmou a obrigatoriedade de rigorosa comprovação documental na execução de convênios e contratos de saúde, condenando o gestor ao ressarcimento de valores por falhas na comprovação de dispensação de medicamentos. A decisão destaca que a ausência de registros fidedignos configura dano ao erário, sujeitando o responsável às sanções de multa e devolução de recursos previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021. Na prática administrativa, o julgado reforça que o dever de prestar contas exige a guarda organizada de documentos fiscais e receitas, sob pena de julgamento de contas irregulares conforme os critérios de fiscalização do artigo 115 da Nova Lei de Licitações. O entendimento consolida a responsabilidade objetiva do contratado pela guarda da documentação comprobatória durante todo o período de vigência e liquidação do ajuste público.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NAS DISPENSAÇÕES E NA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PROGRAMA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL. NEGATIVA PROVIMENTO.

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Temas

Dispensa/Inexigibilidade

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