Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 584/2025 TCE-PE (Consulta)

Processo: 24100118-3

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
02/04/2025

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta formulada para esclarecer se Estados e Municípios podem editar normas autorizando a designação de pessoas de fora do quadro permanente para a função de agente de contratação. O Tribunal concluiu que essa exigência constitui norma geral de licitação de competência privativa da União, sendo vedado aos entes subnacionais estabelecerem regras em contrário. Com isso, reforça-se a diretriz da Lei 14.133/2021 de que a condução dos processos licitatórios deve ser exercida exclusivamente por servidores públicos efetivos ou empregados públicos permanentes.

Ementa

É inconstitucional lei editada por ente subnacional que autorize a designação de servidor estranho aos quadros permanentes da administração pública para o exercício da função de Agente de Contratação. Nos termos do art. 37, inciso V, da CF/88, os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não se adequando às atividades do Agente de Contratação, de caráter eminentemente técnico e operacional. O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 contém norma geral de observância obrigatória por todos os entes federativos. Admite-se, em caráter excepcional e transitório, a designação de agente de contratação sem vínculo efetivo, mediante contratação por tempo determinado, desde que demonstradas: (i) a inexistência de servidor qualificado no quadro permanente; (ii) a qualificação técnica do designado; e (iii) a implementação de plano de capacitação voltado à formação de agentes efetivos, conforme os parâmetros da Lei nº 14.133/2021. Indexação: LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS. NLLC. AGENTE DE CONTRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS | INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATADO. QUADRO PRÓPRIO. EFETIVO. COMISSIONADO. CEDIDO. À DISPOSIÇÃO | CARGO COMISSIONADO. CONTRATO. SERVIDOR EFETIVO. QUADRO PERMANENTE | LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI FEDERAL. LEI NACIONAL. APLICAÇÃO. APLICABILIDADE. AGENTE DE CONTRATAÇÃO. REQUISITOS. OBRIGATORIEDADE | AGENTE TEMPORÁRIO. AGENTE CONTRATADO. POSSIBILIDADE. COMISSIONADO

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 20 páginasLer

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosLei 14.133/2021Planejamento