Resumo gerado por IA
O TCU reafirmou que a execução parcial de uma obra sem utilidade prática para a administração configura dano ao erário integral, exigindo a devolução total dos valores pagos, inclusive dos serviços efetivamente realizados. A decisão destaca que o gestor deve assegurar o aproveitamento do objeto, sob pena de irregularidade das contas e aplicação de multa, conforme os princípios de eficácia e resultado previstos nos artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021. Na prática, pagamentos por serviços não executados ou obras abandonadas que não atendem ao interesse público acionam a responsabilidade solidária e processos sancionatórios rigorosos. Esse entendimento reforça o dever de fiscalização estrita e a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias estabelecidas nos artigos 156 e 158 da Nova Lei de Licitações para evitar o desperdício de recursos públicos.
Ementa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). TERMO DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. INEXECUÇÃO PARCIAL SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA REALIZADA. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS RAZÕES APRESENTADAS PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO. RETIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO DÉBITO, DE OFÍCIO, POR ERRO MATERIAL.
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