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TCUacordao

Acórdão TCU 2537/2026 - Primeira Câmara

Relator
AUGUSTO SHERMAN
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
26/05/2026

Resumo gerado por IA

O TCU reafirmou que a entrega apenas parcial de obras públicas sem a devida prestação de contas configura irregularidade grave, sujeitando os gestores ao pagamento de débito e multa. A decisão destaca que o aproveitamento de parte da estrutura executada não isenta a responsabilidade pela parcela não concluída, exigindo rigor na fiscalização e na comprovação do uso de recursos federais. Na prática, o julgado reforça o dever de transparência e eficiência previstos nos artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021, que tratam do recebimento do objeto e do acompanhamento contratual. Gestores devem assegurar que a execução física corresponda exatamente aos pagamentos realizados, sob risco de sanções administrativas e financeiras fundamentadas nos artigos 156 e 163 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE. MINISTÉRIO DO TURISMO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS POR MEIO DO CONTRATO DE REPASSE SIAFI 613871. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO BAIRRO DE JARDIM E TIBOLO E RECONSTRUÇÃO DA PRAÇA ALÍPIO NA SEDE MUNICIPAL. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO COM APROVEITAMENTO DA PARTE EXECUTADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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Temas

Contratos Administrativos

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