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TCE-PEacordao

ACORDAO 914/2026 TCE-PE (Consulta)

Processo: 26100307-0

Relator
RODRIGO NOVAES
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
13/05/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa a distinção entre a dispensa de licitação por baixo valor e a contratação verbal de pequenas compras com pronto pagamento sob a vigência da Lei nº 14.133/2021. O Tribunal concluiu que esses dois institutos são incomunicáveis: enquanto a dispensa de pequeno valor atende a demandas previsíveis, exige processo formal e submete-se a um teto global anual por ramo de atividade, o pronto pagamento destina-se apenas a despesas imprevisíveis, eventuais e urgentes. A decisão é relevante pois adverte que utilizar o regime de pronto pagamento para cobrir gastos rotineiros ou compensar falhas de planejamento configura infração grave e burla à lei de licitações.

Ementa

Constitui infração grave a utilização do regime de pronto pagamento para mascarar despesas rotineiras ou suprir falhas de planejamento da Administração, caracterizando burla à lei de licitações, conforme jurisprudência do TCU (Acórdão nº 7.488/2013, 2ª Câmara). A Lei Federal nº 14.133/2021 estabeleceu apenas o teto do valor unitário do contrato verbal de pronto pagamento, mas foi omissa quanto ao limite global acumulado durante o exercício financeiro. Isto se dá pela impossibilidade de planejamento de despesas imprevisíveis e urgentes. O limite para contratações diretas fundamentadas no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, corresponde ao somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade), conforme § 1º do referido dispositivo, visando evitar o fracionamento indevido de despesas. As despesas de pronto pagamento caracterizam-se por serem imprevisíveis, eventuais, de natureza não-rotineira e de consumo imediato, operacionalizando-se por meio do regime de adiantamento ou suprimento de fundos previsto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964, sem possibilitar processo administrativo prévio ou planejamento formal. A contratação por dispensa de licitação por baixo valor destina-se a necessidades previsíveis do Município, mantendo o rito procedimental e os estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento), devendo ser incluída no Plano de Contratações Anual e observar as formalidades do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os institutos da contratação direta por baixo valor (art. 75) e da contratação verbal de pronto pagamento (art. 95, § 2º) não se confundem e operam em dimensões jurídicas totalmente distintas, não se aplicando de forma alternativa para o mesmo fim. Indexação: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO VERBAL DE PRONTO PAGAMENTO (ART. 95, § 2º) | PRONTO PAGAMENTO. ADIANTAMENTO. BURLA À LICITAÇÃO. FALHA DE PLANEJAMENTO. DESPESAS ROTINEIRAS. INFRAÇÃO GRAVE | CONSULTA. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO VERBAL DE PRONTO PAGAMENTO (ART. 95, § 2º). LIMITES ANUAIS | CONTRATO VERBAL. PRONTO PAGAMENTO. LIMITE GLOBAL. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. FRACIONAMENTO DE DESPESAS. PLANEJAMENTO | CONSULTA. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO POR BAIXO VALOR (ART. 75, INCISO II). LIMITES ANUAIS | DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. FRACIONAMENTO DE DESPESAS. UNIDADE GESTORA. LIMITE GLOBAL. DIVERGÊNCIA | PRONTO PAGAMENTO. ADIANTAMENTO. SUPRIMENTO DE FUNDOS. DESPESAS IMPREVISÍVEIS. LEI FEDERAL Nº 4.320/1964. AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO. EXCEÇÃO À LICITAÇÃO | LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO VERBAL DE PRONTO PAGAMENTO (ART. 95, § 2º). LIMITES ANUAIS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS | DISPENSA DE LICITAÇÃO. BAIXO VALOR. PLANEJAMENTO. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. PCA. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. ESTÁGIOS DA DESPESA. NECESSIDADES PREVISÍVEIS | LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO POR BAIXO VALOR (ART. 75, INCISO II). SOMATÓRIO DAS DESPESAS. OBJETOS DE MESMA NATUREZA. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS | CONTRATAÇÃO DIRETA. BAIXO VALOR. PRONTO PAGAMENTO. CONTRATO VERBAL. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. INCOMUNICABILIDADE DE INSTITUTOS. PLANEJAMENTO

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