Orientação nº 32 — Comunicado AntecipaGov para Fornecedores e Instituições Financeiras
Orientação nº 32 — Comunicado AntecipaGov para Fornecedores e Instituições Financeiras
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
O AntecipaGov, ferramenta que permite a antecipação de recebíveis de contratos públicos, terá cancelamentos automáticos de solicitações quando o órgão ou entidade não se manifestar em 5 dias, conforme IN nº 53/2020. Isso ocorre enquanto os órgãos se capacitam e realizam ajustes internos, como aditivos contratuais e atribuição de perfis de usuário. Fornecedores que tiverem solicitações canceladas devem refazê-las no Portal de Crédito Digital e contatar o órgão contratante. Este procedimento visa garantir a correta implementação da ferramenta, que facilita a gestão financeira dos contratos (relacionado ao art. 145, que trata de pagamentos).
Texto Integral
Orientação nº 32 — Comunicado AntecipaGov para Fornecedores e Instituições Financeiras A Secretaria de Gestão comunica que até que: (i) os órgãos e entidades recebam capacitação adequada para operar a ferramenta AntecipaGov, e (ii) haja tempo para realização das formalidades administrativas internas, incluindo possíveis aditivos contratuais e atribuição de perfis de usuário no sistema, ocorrerá cancelamento automático de solicitações.
Este cancelamento automático aplica-se quando o órgão ou entidade vinculado ao contrato não se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no subitem 2.1 da Instrução Normativa nº 53, de 2020.
Procedimento para Fornecedores Quando esta situação ocorrer, o fornecedor deverá: - Refazer sua solicitação de cotação no Portal de Crédito Digital - Entrar em contato com o órgão ou entidade responsável pelo seu contrato