Orientação nº 2 — Desoneração de Folha de Pagamento (Acórdão TCU 2.859/2013)
Orientação nº 2 — Desoneração de Folha de Pagamento (Acórdão TCU 2.859/2013)
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta orientação do TCU (Acórdão 2.859/2013) detalha como órgãos públicos devem revisar contratos de serviços terceirizados impactados pela desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011), visando reequilibrar os valores e evitar pagamentos indevidos. Para contratos com dedicação exclusiva e planilha de custos, retire o INSS de 20% dos encargos sociais e inclua-o nos tributos com a nova alíquota, buscando o ressarcimento da diferença (relacionado ao art. 131 da Lei 14.133/2021, que trata da alteração unilateral e reequilíbrio econômico-financeiro). Em contratos sem planilha, solicite a composição de custos à empresa ou compare com similares para calcular a redução, podendo desonerar unilateralmente se houver recusa. Para contratos mistos, calcule a contribuição previdenciária de forma ponderada, e para contratos encerrados, notifique as empresas para buscar ressarcimento dos valores pagos a maior.
Texto Integral
Orientação nº 2 — Desoneração de Folha de Pagamento (Acórdão TCU 2.859/2013)
Este documento orienta órgãos e entidades públicas sobre procedimentos para revisar contratos firmados com empresas beneficiadas pelo plano "Brasil Maior", que estabeleceu desoneração da folha de pagamento para determinados setores econômicos conforme Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 7.828/2012.
Categorias de Contratos e Procedimentos 1. Contratos Vigentes com Planilhas de Custos (Dedicação Exclusiva)
Para estes contratos, deve-se: - Remover o percentual de contribuição previdenciária (20% - INSS) do grupo "Encargos Sociais" - Incluir o INSS no grupo "Tributos" com alíquota específica da atividade desonerada - Calcular novo valor do contrato com desoneração aplicada - Ressarcir ao órgão a diferença se o novo valor for inferior, conforme art. 65, § 5º da Lei nº 8.666/1993 2. Contratos Vigentes sem Planilhas de Custos (Produtos/Resultados)
Procedimentos recomendados: - Solicitar formalmente composição de custos à empresa contratada - Em caso de silêncio ou recusa, comparar objeto contratual com similares - Calcular percentual de redução aplicável - Proceder à desoneração unilateral se empresa recusar negociação 3. Contratos com Atividades Desoneradas e Não Desoneradas - Efetuar cálculo ponderado da contribuição previdenciária - Reduzir contribuição ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não desoneradas e receita total - Exemplo: empresa com 70% receita desonerada e 30% não desonerada recolhe "1% sobre 70% de receita + 20% sobre 30% de folha salarial"
- Contratos Encerrados - Notificar formalmente empresas contratadas - Solicitar demonstração de custos e impacto da desoneração - Avaliar valores apresentados - Buscar ressarcimento administrativo ou judicial conforme necessário Procedimentos Gerais A orientação recomenda que órgãos: 1. Identifiquem contratos com serviços desonerados conforme legislação 2. Verifiquem alíquotas pertinentes e datas de efeito retroativo 3. Estabeleçam "linha de corte" para justificar revisões, considerando custos administrativos 4. Solicitem documentação comprobatória (GFIP, balancetes, DRE's, contratos sociais) 5. Respeitem contraditório enviando planilhas revisadas às empresas 6. Consolidem informações sobre contratos revisados e economias obtidas Limites para Ações Judiciais - Procuradoria da Fazenda Nacional: arquiva débitos ≤ R$ 20.000 - Advocacia Geral da União: dispensa ações para créditos ≤ R$ 10.000 (ou R$ 5.000 para multas)