Portaria SEGES 6.238/2023
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 11 de outubro de 2023
- Vigência
- 17 de outubro de 2023
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraPortaria MPOG 252/2017
Resumo Didático
A Portaria SEGES/MGI nº 6.238/2023 atualiza a distribuição das Gratificações de Sistemas de Estruturação de Órgãos (GSISTE) no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato substitui o quadro demonstrativo anterior para adequar o quantitativo de gratificações de nível superior e intermediário à nova configuração da Esplanada dos Ministérios e órgãos vinculados, refletindo as recentes mudanças na estrutura administrativa do Governo Federal.
Na prática, a norma define exatamente quantas gratificações cada órgão setorial ou seccional (como Ministérios, Autarquias e Fundações) pode conceder aos servidores que atuam em atividades críticas de logística, licitações e contratos. Embora não altere o texto da Lei nº 14.133/2021, a portaria é fundamental para a sua operacionalização, pois viabiliza a remuneração de pessoal qualificado para atuar como agentes de contratação e gestores públicos nas unidades que compõem o SISG.
Para o gestor público, este ato normativo serve como balizador para a alocação de recursos humanos e financeiros. Ele garante que novos órgãos, como o Ministério da Gestão e da Inovação (que detém o maior contingente), possuam suporte administrativo para gerir seus processos de compras públicas, assegurando que a estrutura de pessoal esteja legalmente amparada para receber a gratificação pelo desempenho dessas funções especializadas.
Texto Integral
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KATHYANA BUONAFINA
ANEXO
Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
ÓRGÃO
QUANTIDADE DE GSISTE
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TOTAL
- Órgão Central 102 29 131 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 6 1 7 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 2.9. Ministério do Esporte 4 2 6 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.18. Comando do Exército 9 3 12 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 137 84 221 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 3 3 6 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11 2 13 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do CentroOeste 3 0 3 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.27. Ministério da Saúde 48 18 66 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 14 55 2.34. Ministério das Cidades 4 1 5 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 8 26 2.36. Ministério da Cultura 15 8 23 2.37. Ministério do Turismo 8 10 18 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 3 1 4 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 2.40. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 0 2 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 0 2 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 0 3
TOTAL
932 411 1343 Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU.