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Portaria MPOG 252/2017

Órgão emissor
MPOG
Data do ato
2 de agosto de 2017
Vigência
3 de agosto de 2017

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Ementa

Catálogo de itens (atualizada)

Resumo Didático

A Portaria MPOG 252/2017 regulamenta a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) especificamente para o Sistema de Serviços Gerais (SISG). O ato define os critérios de distribuição e os quantitativos de gratificações destinados aos servidores efetivos que atuam nos órgãos central, setoriais e seccionais responsáveis pela gestão logística e de contratações do Governo Federal.

Na prática, a norma estabelece o rol de 'atividades críticas' que justificam o recebimento do benefício, abrangendo desde a elaboração de normas de licitações e contratos até a gestão de sistemas como o Compras.gov.br (antigo SIASG) e o SCDP. Embora a portaria seja anterior à Lei 14.133/2021, ela é fundamental para a nova lei, pois incentiva a profissionalização dos agentes públicos que operam o catálogo de itens, a padronização de editais e a centralização de compras, funções essenciais para a eficiência da nova governança pública.

Para o agente público, esta portaria funciona como um balizador de competências e valorização profissional. Ela garante que servidores dedicados a tarefas complexas — como o planejamento de contratações sustentáveis e a manutenção da infraestrutura de processos eletrônicos — recebam a contrapartida financeira devida, assegurando que as unidades de logística contem com pessoal qualificado para operacionalizar o ciclo de vida das contratações públicas.

Texto Integral

PORTARIA Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 (Atualizada) - Alterada pela PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º e no caput do art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG, enquanto nele permanecerem desempenhando as atividades.

Art. 2º O quantitativo de GSISTE distribuído para os órgãos central, setoriais e seccionais do SISG obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Ficam distribuídas aos órgãos central , setoriais e seccionais as GSISTE relacionadas ao SISG na forma do Anexo .

§ 1º Os servidores em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deverão desempenhar as atividades das respectivas competências dos órgãos central, setoriais e seccionais do SISG.

§ 2º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 3º É vedada a descentralização de GSISTE dos órgãos setoriais para os órgãos seccionais do SISG.

Art. 4º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e nesta Portaria.

Art. 5º São consideradas atividades críticas no âmbito do SISG:

I - no órgão central:

a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b) oferecer subsídios quanto à aplicação dos normativos pertinentes às matérias de que trata alínea a deste inciso orientando sobre regras de negócios e definições quanto à especificação dos sistemas que integram o SISG;

c) analisar propostas relativas às licitações e contratos;

d) orientar os órgãos integrantes do SISG sobre a aplicação da legislação relativa às matérias dispostas na alínea a deste inciso;

e) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

f) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e sistemas referentes às compras governamentais, bem como melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários;

g) desenvolver estudos, planejar e coordenar a implementação de novas especificações e de padronização dos catálogos de materiais e serviços adquiridos pelos órgãos integrantes do SISG;

h) desenvolver estudos, planejar, coordenar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção e ao desenvolvimento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

i) planejar, coordenar e gerenciar a infraestrutura de processo administrativo eletrônico da Administração pública federal;

j) prover suporte e orientação aos usuários dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

k) orientar as adesões dos órgãos e entidades não integrantes do SISG aos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas;

l) realizar estudos e propor melhoria contínua do suporte aos usuários dos Sistemas de Compras Governamentais e dos seus subsistemas, incluindo sua modernização e uso de novas ferramentas de trabalho;

m) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades; e

n) planejar, coordenar, controlar e executar atividades que visem à realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, à gestão de atas de registro de preços e de contratos e à operação centralizada, quando for o caso, de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades; e

II - nos órgãos setoriais e seccionais:

a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do SISG;

b) executar e manter atualizadas no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG, as informações sobre gestão e execução das atividades de serviços gerais;

c) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados à logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;

d) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea c, bem como coordenar e supervisionar a execução dessas atividades no âmbito de suas entidades vinculadas; e

e) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos.

Parágrafo único. O desempenho das atividades críticas nortearão a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao SISG.

Art. 6º Na avaliação da distribuição de GSISTE do SISG deverão ser apresentadas as seguintes informações, para atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 2017:

I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;

II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho; e

III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do SISG.

§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.

Art. 7º A concessão ou dispensa da GSISTE no âmbito dos órgãos central, setorial ou seccional, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 8º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

Art. 9º A Secretaria de Gestão, na condição de Órgão Central do SISG, poderá promover a distribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 2017, bem como a redistribuição das GSISTE, quando necessário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO

Quadro demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

TOTAL

  1. Órgão Central* 75 29 8 112 2. Órgãos Setoriais 2.1. Advocacia Geral da União 37 16 5 58 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 5 72 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 5 23 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 43 18 5 66 2.6. Ministério da Cultura 16 2 1 19 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 0 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 1 7 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 1 8 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 1 7 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 1 13 2.13. Ministério da Defesa 11 7 5 23 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 0 12 2.15. Comando do Exército 9 3 0 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 0 12 2.17. Ministério da Educação 40 15 5 60 2.18. Ministério da Fazenda 80 32 10 122 2.19. Ministério da Integração Nacional 25 10 5 40 2.20. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 0 3 2.21. Ministério da Justiça e Segurança Pública 46 20 5 71 2.22. Ministério da Saúde 43 18 5 66 2.23. Ministério das Cidades 20 5 5 30 2.24 Ministério das Relações Exteriores 17 8 5 30 2.25. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 0 15 2.26. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 60 20 10 90 2.27. Ministério de Minas e Energia 15 17 0 32 2.28. Ministério do Desenvolvimento Social 20 5 5 30 2.29. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 26 9 5 40 2.30. Ministério do Meio Ambiente 25 12 5 42 2.31. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 41 42 5 88 2.32. Ministério do Trabalho 37 16 5 58 2.33. Ministério do Turismo 13 18 0 31 2.34. Ministério dos Esportes 20 5 5 30 2.35. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 32 14 5 51 2.36. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 0 4 2.37. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 0 7 2.38. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 0 12

TOTAL

885 400 123 1408 * Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR**

TOTAL

  1. Órgão Central* 102 30 8 140 2. Órgãos Setoriais 2.1. Advocacia Geral da União 37 16 5 58 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 5 72 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 5 23 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 43 18 5 66 2.6. Ministério da Cultura 16 2 1 19 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 0 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 1 7 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 1 8 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 1 7 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 1 13 2.13. Ministério da Defesa 11 7 5 23 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 0 12 2.15. Comando do Exército 9 3 0 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 0 12 2.17. Ministério da Educação 40 15 5 60 2.18. Ministério da Fazenda 80 32 10 122 2.19. Ministério da Integração Nacional 25 10 5 40 2.20. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 0 3 2.21. Ministério da Justiça e Segurança Pública 46 20 5 71 2.22. Ministério da Saúde 43 18 5 66 2.23. Ministério das Cidades 20 5 5 30 2.24 Ministério das Relações Exteriores 17 8 5 30 2.25. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 0 15 2.26. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 60 20 10 90 2.27. Ministério de Minas e Energia 15 17 0 32 2.28. Ministério do Desenvolvimento Social 20 5 5 30 2.29. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 26 9 5 40 2.30. Ministério do Meio Ambiente 25 12 5 42 2.31. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 41 42 5 88 2.32. Ministério do Trabalho 37 16 5 58 2.33. Ministério do Turismo 13 18 0 31 2.34. Ministério dos Esportes 20 5 5 30 2.35. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 32 14 5 51 2.36. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 0 4 2.37. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 0 7 2.38. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 0 12

TOTAL

912 401 123 1.436 * Quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida GSISTE no órgão central, incluídos servidores no Gabinete do Ministro e na Secretaria-Executiva do Ministério ao qual o órgão central esteja vinculado, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.058, de 2017.

** Quantitativo de nível auxiliar com a ocupação, a concessão ou a utilização vedada pela alínea "a" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019. (Redação dada pela Portaria nº 5.765, de 2019)

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Redação dada pela Portaria nº 12.395, de 2020)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL

SUPERIOR

NÍVEL

INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central 102 29 131 2. Órgãos Setoriais 2.1. Advocacia Geral da União 37 16 53 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 43 18 61 2.6. Ministério da Cidadania 56 12 68 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 11 7 18 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 184 99 283 2.18. Ministério da Educação 40 15 55 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 46 20 66 2.21. Ministério da Saúde 43 18 61 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 60 20 80 2.25. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.27. Ministério do Meio Ambiente 25 12 37 2.28. Ministério do Turismo 13 18 31 2.29. Ministério dos Infraestrutura 32 14 46 2.30. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG (Redação dada pela Portaria nº 17.405, de 2020)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 96 29 125 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 43 18 61 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 184 99 283 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 46 20 66 2.21. Ministério da Saúde 43 18 61 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 61 20 81 2.25. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.27. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.28. Ministério do Turismo 22 18 40 2.29. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.30. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG (Redação dada pela Portaria nº 23.888, de 2020)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 189 99 288 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 61 20 81 2.25. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.26 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.27. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.28. Ministério do Turismo 23 18 41 2.29. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.30. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.31. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.32. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG (Redação dada pela Portaria nº 4.544, de 2021)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 189 99 288 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50 19 69 2.25. Ministério das Comunicações 11 1 12 2.26. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.27 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.28. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.29. Ministério do Turismo 23 18 41 2.30. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.31. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.32. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.33. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG (Redação dada pela Portaria nº 8.389, de 2021)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 189 99 288 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 46 15 61 2.25. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.26. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.27 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.28. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.29. Ministério do Turismo 23 18 41 2.30. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.31. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.32. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.33. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG (Redação dada pela Portaria nº 9.097, de 2022)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 82 29 111 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 44 18 62 2.6. Ministério da Cidadania 47 12 59 2.7. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.8. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.9. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.11. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.13. Ministério da Defesa 12 7 19 2.14. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.15. Comando do Exército 9 3 12 2.16. Comando da Marinha 9 3 12 2.17. Ministério da Economia 158 82 240 2.18. Ministério da Educação 41 15 56 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.21. Ministério da Saúde 48 18 66 2.22. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 46 15 61 2.25. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.26. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.27 Ministério do Desenvolvimento Regional 45 15 60 2.28. Ministério do Meio Ambiente 26 12 38 2.29. Ministério do Turismo 23 18 41 2.30. Ministério da Infraestrutura 33 14 47 2.31. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.32. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.33. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.34. Ministério do Trabalho e Previdência 31 17 48

TOTAL

912 400 1312

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL, SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SISG (Redação dada pela Portaria nº 4.111, de 2023)

ÓRGÃO

QUANTITATIVO DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central* 102 29 131 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 6 1 7 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 2.9. Ministério do Esporte 4 2 6 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.18. Comando do Exército 9 3 12 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 137 84 221 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 3 3 6 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11 2 13 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.27. Ministério da Saúde 48 18 66 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 14 55 2.34. Ministério das Cidades 4 1 5 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 26 12 38 2.36. Ministério da Cultura 15 8 23 2.37. Ministério do Turismo 8 10 18 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 3 1 4 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 2.40. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.43. Ministério da Previdência Social 0 3 3 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 31 14 45

TOTAL

932 411 1343 Anexo Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG. (Redação dada pela Portaria nº 6.238, de 2023)

ÓRGÃO

QUANTIDADE DE GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

  1. Órgão Central 102 29 131 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 6 1 7 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 2.9. Ministério do Esporte 4 2 6 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.18. Comando do Exército 9 3 12 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 137 84 221 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 3 3 6 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11 2 13 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do CentroOeste 3 0 3 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 2.27. Ministério da Saúde 48 18 66 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 14 55 2.34. Ministério das Cidades 4 1 5 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 8 26 2.36. Ministério da Cultura 15 8 23 2.37. Ministério do Turismo 8 10 18 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 3 1 4 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 2.40. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 0 2 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 0 2 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 0 3

TOTAL

932 411 1343 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS CENTRAL, SETORIAIS E SECCIONAIS DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SISG (Redação dada pela Portaria 7.911, de 2023)

ANEXO

Órgão Quantitativo de GSISTE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Total 1. Órgão Central 180 68 248 2. Órgãos Setoriais e Seccionais 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 2.2. Casa Civil da Presidência da República 49 18 67 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 12 6 18 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 8 3 11 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 2.9. Ministério do Esporte 6 4 10 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 2.18. Comando do Exército 9 3 12 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 160 90 250 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 5 5 10 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12 2 14 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 3 0 3 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 60 25 85 2.27. Ministério da Saúde 52 20 72 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 16 57 2.34. Ministério das Cidades 9 3 12 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 12 30 2.36. Ministério da Cultura 17 9 26 2.37. Ministério do Turismo 11 10 21 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 4 2 6 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 2.40. Superintendência Nacional de Previdência Complementar 2 2 4 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 1 3 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 1 3 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 4 7 2.49. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 1 1 2 2.50. Autoridade Nacional de Proteção de Dados 1 0 1 2.51. Agência Nacional de Transportes Aquaviários 2 0 2 2.52. Agência Nacional de Transportes Terrestres 2 0 2 2.53. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 2 2 4 2.54. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1 1 2 2.55. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 1 2 2.56. Ministério das Mulheres 1 1 2 2.57. Ministério da Igualdade Racial 1 1 2 2.58. Ministério dos Povos Indígenas 1 1 2 2.59. Vice Presidência da República 1 1 2 2.60. Gabinete Pessoal da Presidência da República 1 1 2 2.61. Agência Nacional do Cinema 1 0 1

TOTAL

1083 495 1578