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Resolução CIIA-PAC/CC 3/2025

Alterações do texto

O texto de cada ato é conferido na fonte oficial toda semana. Quando muda, a versão anterior fica guardada e aparece aqui comparada com a seguinte, dispositivo a dispositivo.

  1. 6 de outubro de 2026

    2 dispositivos alterados · texto anterior no site desde 21 de fevereiro de 2026

    • Nova redaçãoArt. 3º

      § 1º A margem de preferência a que se refere [suprimido:] ocaputserá [incluído:] o caput será de 10% (dez por cento) nas aquisições dos produtos manufaturados nacionais que atenderem, alternativamente ou cumulativamente, aos critérios especificados nos incisos III e IV do art. 2º desta Resolução.

    • Nova redaçãoArt. 4º

      Parágrafo único. Considerando o objetivo do Novo PAC de fomentar a integração do investimento público com o investimento privado, nos termos do disposto no inciso III [suprimido:] docaputdo [incluído:] do caput do art. 1º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, esta resolução da CIIA-PAC poderá servir como diretriz orientadora para a execução das ações do Novo PAC que não forem executadas nas modalidades indicadas [suprimido:] nocaputdeste [incluído:] no caput deste artigo.