Orientação nº 23 — Publicação de Atos Administrativos de Licitação
Orientação nº 23 — Publicação de Atos Administrativos de Licitação
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Esta orientação determina que os órgãos públicos federais devem voltar a publicar os atos de licitação, como editais, resultados e homologações, seguindo as regras anteriores à MP 896/2019, que teve sua eficácia suspensa. Isso significa que as alterações promovidas por aquela MP nas Leis 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04 e 12.462/11 não estão valendo. Na prática, a publicação desses atos deve observar a legislação original, garantindo a transparência e publicidade dos procedimentos licitatórios (relacionado ao art. 174 da Lei 14.133/2021, que trata da divulgação dos atos no PNCP).
Texto Integral
Orientação nº 23 — Publicação de Atos Administrativos de Licitação Em virtude de decisão cautelar proferida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6229, que suspendeu a eficácia imediata da Medida Provisória nº 896 de 2019, a Secretaria de Gestão recomenda que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional retornem à observância da legislação anterior às inovações daquela medida provisória.
A MP nº 896/2019 havia alterado: - Lei nº 8.666/1993 - Lei nº 10.520/2002 - Lei nº 11.079/2004 - Lei nº 12.462/2011 Com a suspensão cautelar, os dispositivos desses normativos voltaram a vigorar conforme redação anterior à MP nº 896/2019. A decisão do Supremo Tribunal Federal possui aplicação imediata, é vinculante e abrange todo o território nacional.